Alerta de Golpe

População deve ficar alerta sobre o 'golpe da lista telefônica'.

Os moradores de Santa Vitória devem ficar alerta sobre um golpe que vem sendo aplicado na cidade. O "Golpe da Lista Telefônica'".
Segundo informações, supostos representantes de empresas de publicidade ou editoras ligam para as vítimas a fim de oferecer serviço de inclusão ou renovação de inclusão em lista telefônica, catálogo ou em lista virtual. A maior parte dos prejudicados são pessoas jurídicas consumidoras.
No caso, os golpistas induzem a contratação do serviço afirmando que, se não for realizada a inclusão ou a renovação, a empresa não constará em listas e catálogos, bem como em eventuais ferramentas virtuais de pesquisa.
Os criminosos afirmam ainda se tratar de serviço sem custo adicional, já incluso na mensalidade do plano telefônico.
Após a oferta, enviam um contrato por fax, e-mail ou por aplicativo de mensagem, contendo partes em letras de tamanho menor ao estipulado por lei e de complicada leitura, dificultando a compreensão pelo consumidor, que deve assinar, carimbar e devolver o contrato digitalizado.
Apesar de eles informarem se tratar de serviço sem custo, o contrato firmado contempla, de maneira expressa, a prestação de serviço mediante pagamento para divulgação e figuração da empresa contratante por prazos que variam de 12 a 72 meses.
Ainda, sobre o caso, o que se verifica é que, após a contratação, os boletos para pagamento pela prestação do serviço não são enviados.
Durante o contato, afirmam que se a empresa não pagar, será protestada ou processada judicialmente e que os dados serão encaminhados para o banco de dados de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.
Ainda que faça a opção pelo cancelamento do contrato, os supostos representantes exigem o pagamento de multa correspondente a 40% sobre o valor total do contrato.
A orientação é para que todos fiquem atentos à oferta desse serviço. Caso sejam abordados, que não assinem o contrato sem uma leitura detalhada e que, assinando e desejando, dentro do prazo legal de sete dias, contados do ato, é possível o cancelamento sem ônus à empresa consumidora.